Na Exortação Apostólica do Papa João Paulo II, a "Familiaris Consortio" (Sobre a Família), o saudoso Papa polonês deixou orientações claras, da Igreja, sobre esses casais. São pessoas divorciadas que contraíram nova união fora da Igreja.
Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança" (n.83). São palavras claras.
Mas o Santo Padre deixa claro o seguinte: "A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à Comunhão Eucarística os divorciados que contraíram nova união. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio".
E explicou que só poderiam se confessar e comungar, "quando o homem e a mulher, por motivos sérios - por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges».
João Paulo II proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto, mesmo pastoral, de fazer, em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero, porque estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.
E termina afirmando que "mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação se perseverarem na oração, na penitência e na caridade".
Como recomendou o Papa João Paulo II esses casais não devem se afastar da Igreja, e devem pedir a Deus, sem cessar, a graça de resolverem essa situação. E que as comunidades os ajudem.
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